INSS terá prazo de 30 dias para analisar salário-maternidade; nova lei prevê pagamento automático em caso de atraso
A mudança estabelece prazo máximo para análise administrativa do benefício e cria um mecanismo de liberação automática em caso de demora do órgão.
Uma nova atualização previdenciária começou a gerar repercussão entre advogados e segurados após a publicação da Lei nº 15.415/2026, que alterou regras importantes relacionadas ao salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pela nova regra, o INSS terá até 30 dias para concluir a análise do requerimento administrativo do salário-maternidade. Caso esse prazo seja ultrapassado sem decisão, o benefício poderá ser concedido de forma provisória e automática, garantindo renda imediata à segurada enquanto a autarquia finaliza a análise do processo.
A alteração busca enfrentar um problema recorrente enfrentado por seguradas em todo o país: a demora excessiva na análise de benefícios ligados à maternidade. Em muitos casos, mães permaneciam meses aguardando resposta administrativa justamente em um dos períodos de maior vulnerabilidade financeira e social.
Outro ponto que chama atenção na nova legislação é a previsão de irrepetibilidade dos valores pagos administrativamente. Na prática, se posteriormente o INSS concluir que não existia direito ao benefício, os valores recebidos durante o período de pagamento provisório não precisarão ser devolvidos, salvo em situações de fraude ou má-fé comprovada.
Para a advocacia previdenciária, a mudança pode alterar significativamente a estratégia de atuação em requerimentos administrativos e ações judiciais envolvendo demora do INSS. A expectativa é de aumento nas discussões relacionadas ao cumprimento de prazo razoável pela autarquia, especialmente em benefícios de caráter alimentar e urgente.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas afastadas de suas atividades em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto previsto em lei. O benefício pode ser concedido para trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, MEIs, seguradas especiais e desempregadas que ainda mantenham qualidade de segurada.
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser realizado diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Em geral, são exigidos documentos pessoais, certidão de nascimento da criança ou documentação equivalente, além de comprovantes da atividade previdenciária quando necessário.
Com a nova legislação já em vigor, especialistas apontam que o cenário tende a trazer maior proteção financeira às seguradas e também novas possibilidades de atuação estratégica para profissionais que atuam na prática previdenciária.