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INSS libera R$ 1,4 bilhão em atrasados e quase 90 mil segurados devem receber valores até março

Até 90 mil segurados que venceram ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão acesso a pagamentos de atrasados liberados pela Justiça Federal.

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Douglas Soares
Publicado em 06/03/2026 13:37 | Atualizado em 06/03/2026 16:15

O montante de R$ 1,4 bilhão foi autorizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e será destinado a aposentados, pensionistas e beneficiários que obtiveram decisões favoráveis em processos previdenciários.

De acordo com os dados divulgados, cerca de 87 mil pessoas serão contempladas em mais de 65 mil processos. Os valores serão pagos por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), modalidade utilizada quando a dívida judicial não ultrapassa 60 salários mínimos, limite que neste ano corresponde a aproximadamente R$ 97 mil por beneficiário.

Esses atrasados surgem, em muitos casos, quando o segurado consegue na Justiça a concessão de um benefício negado ou a revisão de valores pagos abaixo do correto. Entre os benefícios que podem gerar esse tipo de pagamento estão aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quando serão pagos?

Após a liberação dos recursos, os Tribunais Regionais Federais iniciam o processamento dos pagamentos, com a abertura de contas para depósito na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. A data exata do crédito pode variar conforme o cronograma de cada tribunal, mas a expectativa é que os valores comecem a ser disponibilizados até o início de março.

Orientações necessárias

A orientação para quem tem processo previdenciário é acompanhar a consulta no sistema do tribunal responsável ou verificar as informações diretamente com o advogado. No sistema judicial, o pagamento aparece inicialmente como “valor inscrito na proposta” e, após a liberação, passa a constar como “pago total ao juízo”.

Especialistas destacam que a liberação de RPVs reforça a importância de buscar a revisão ou reconhecimento de direitos previdenciários na Justiça quando há negativa ou erro na análise administrativa do benefício.

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