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Após anos na agricultura, trabalhador consegue aposentadoria: entenda o caso

O pedido havia sido indeferido sob a alegação de falta de provas suficientes da atividade rural

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Pablo Emanuel
Publicado em 06/03/2026 16:23 | Atualizado em 23/03/2026 16:56

Trabalhador rural conseguiu garantir na Justiça o direito à aposentadoria por idade após ter o benefício negado administrativamente.


Durante o processo, foram apresentados documentos e testemunhos que confirmaram o trabalho desenvolvido ao longo de vários anos no campo, em regime de economia familiar. Esse tipo de comprovação é comum em processos previdenciários envolvendo segurados especiais.


A decisão favorável reconheceu o tempo de trabalho rural e determinou a concessão da aposentadoria, assegurando ao trabalhador o acesso ao benefício após anos de contribuição indireta à atividade agrícola.

O que é a aposentadoria por idade rural?

A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado a trabalhadores do campo que exercem suas atividades em regime de economia familiar, sem vínculo formal de emprego. Para ter direito, é necessário comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de atividade rural, além de atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Esse tipo de benefício é voltado aos chamados segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores rurais que produzem para a própria subsistência ou em pequena escala.


Como comprovar o trabalho rural?

Diferente de outros benefícios, a aposentadoria rural não exige contribuição mensal direta ao Instituto Nacional do Seguro Social. No entanto, é fundamental apresentar provas da atividade, como:

  • Contratos de posse ou uso de terra;

  • Notas fiscais de produção agrícola;

  • Declarações de sindicatos ou associações rurais;

  • Documentos de programas governamentais (como Pronaf);

  • Testemunhas que confirmem o trabalho no campo.


Como solicitar o benefício?

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site “Meu INSS” ou diretamente em uma agência. Após a solicitação, o segurado pode passar por análise documental e, em alguns casos, entrevista rural.

Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, especialmente quando há dificuldade na comprovação documental — situação comum entre trabalhadores rurais.

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