Após anos na agricultura, trabalhador consegue aposentadoria: entenda o caso
O pedido havia sido indeferido sob a alegação de falta de provas suficientes da atividade rural
Trabalhador rural conseguiu garantir na Justiça o direito à aposentadoria por idade após ter o benefício negado administrativamente.
Durante o processo, foram apresentados documentos e testemunhos que confirmaram o trabalho desenvolvido ao longo de vários anos no campo, em regime de economia familiar. Esse tipo de comprovação é comum em processos previdenciários envolvendo segurados especiais.
A decisão favorável reconheceu o tempo de trabalho rural e determinou a concessão da aposentadoria, assegurando ao trabalhador o acesso ao benefício após anos de contribuição indireta à atividade agrícola.
O que é a aposentadoria por idade rural?
A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado a trabalhadores do campo que exercem suas atividades em regime de economia familiar, sem vínculo formal de emprego. Para ter direito, é necessário comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de atividade rural, além de atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Esse tipo de benefício é voltado aos chamados segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores rurais que produzem para a própria subsistência ou em pequena escala.
Como comprovar o trabalho rural?
Diferente de outros benefícios, a aposentadoria rural não exige contribuição mensal direta ao Instituto Nacional do Seguro Social. No entanto, é fundamental apresentar provas da atividade, como:
Contratos de posse ou uso de terra;
Notas fiscais de produção agrícola;
Declarações de sindicatos ou associações rurais;
Documentos de programas governamentais (como Pronaf);
Testemunhas que confirmem o trabalho no campo.
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site “Meu INSS” ou diretamente em uma agência. Após a solicitação, o segurado pode passar por análise documental e, em alguns casos, entrevista rural.
Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, especialmente quando há dificuldade na comprovação documental — situação comum entre trabalhadores rurais.