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Tema 1124 do STJ acende alerta para advogados: estratégia processual pode definir valor dos atrasados

Uma das discussões que mais tem exigido atenção da advocacia previdenciária nos últimos meses envolve os reflexos do Tema 1124 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a fixação da Data de Início do Benefício (DIB).

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Douglas Soares
Publicado em 25/06/2026 11:03 | Atualizado em 25/06/2026 11:03

O entendimento reforça um ponto que muitos profissionais ainda subestimam: o processo administrativo deixou de ser apenas uma etapa obrigatória antes da ação judicial e passou a integrar diretamente a estratégia do processo.


Na prática, a decisão chama atenção para situações em que documentos essenciais ao reconhecimento do direito são apresentados somente durante a tramitação judicial. Nesses casos, a Justiça pode entender que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não teve oportunidade de analisar aquela prova anteriormente, afastando a possibilidade de concessão do benefício desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).


O resultado pode ser significativo para o segurado. Em determinadas situações, a DIB pode ser fixada apenas a partir da citação válida do INSS no processo judicial, reduzindo consideravelmente os valores retroativos que seriam devidos caso o direito fosse reconhecido desde o requerimento administrativo.


Por esse motivo, especialistas recomendam uma análise criteriosa do conteúdo do processo administrativo antes do ajuizamento da ação. A comparação entre as provas já apresentadas ao INSS e os documentos que serão levados ao Judiciário passou a ser uma etapa estratégica da atuação previdenciária.


Quando a documentação juntada em juízo apenas reforça ou complementa elementos já existentes no processo administrativo, é importante demonstrar expressamente essa relação. Da mesma forma, se o INSS deixou de abrir exigência para complementação documental ou falhou no dever de instrução do processo, essa circunstância deve ser destacada na petição inicial.


Por outro lado, quando o documento apresentado judicialmente é indispensável para o reconhecimento do direito e nunca foi submetido à análise administrativa, o advogado precisa avaliar cuidadosamente os possíveis impactos na fixação da DIB e, consequentemente, no cálculo dos atrasados.


O que é a DER e por que ela é tão importante?

A Data de Entrada do Requerimento (DER) corresponde ao momento em que o segurado formaliza o pedido perante o INSS. Em regra, quando o direito já existia naquela data e a documentação era suficiente para sua comprovação, o benefício pode ser concedido com efeitos financeiros retroativos ao requerimento administrativo.

Essa retroação é justamente o que gera os chamados atrasados previdenciários, valores que podem representar meses ou até anos de benefício acumulado. Por isso, qualquer discussão sobre a fixação da DIB possui impacto direto no valor que será efetivamente recebido pelo segurado ao final do processo.


Uma mudança de postura para a advocacia previdenciária

O Tema 1124 reforça uma tendência já observada nos tribunais: a valorização da fase administrativa como parte integrante da construção da prova previdenciária. Mais do que cumprir um requisito processual, o requerimento no INSS passa a exercer papel decisivo na preservação dos efeitos financeiros do benefício.

Para a advocacia previdenciarista, a principal lição é que não basta conquistar a concessão do benefício. A estratégia deve considerar também a proteção da DER e dos atrasados, garantindo que o segurado receba não apenas o reconhecimento do direito, mas também todos os valores a que efetivamente faz jus desde o momento em que procurou a Previdência Social.


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