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Justiça garante benefício a criança com deficiência após negativa administrativa

Uma criança em situação de vulnerabilidade social conseguiu na Justiça o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) após ter o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

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Douglas Soares
Publicado em 23/03/2026 16:23 | Atualizado em 23/03/2026 16:23

O requerimento havia sido apresentado pela família, mas acabou indeferido durante a análise administrativa.


Diante da negativa, a família buscou a via judicial para apresentar documentos médicos e sociais que demonstravam as limitações enfrentadas pela criança e as dificuldades financeiras do núcleo familiar. Durante o processo, foram realizadas avaliações que analisaram não apenas a condição de saúde, mas também a realidade socioeconômica.


Após a análise das provas, a decisão judicial reconheceu o direito ao benefício assistencial. O caso reforça a importância de recorrer à Justiça quando o pedido é negado administrativamente, especialmente em situações que envolvem pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade.

O que é o BPC/LOAS e quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se sustentar.

No caso das pessoas com deficiência, é necessário comprovar a existência de impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena na sociedade, além de demonstrar situação de baixa renda familiar. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição ao INSS.


O pedido pode ser feito diretamente pelos canais do INSS, principalmente de forma online, pelo aplicativo ou site “Meu INSS”. Para isso, é necessário:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

  • Apresentar documentos pessoais e do grupo familiar;

  • Comprovar renda familiar baixa;

  • Passar por avaliação médica e social, no caso de pessoa com deficiência.

Caso o pedido seja negado, o cidadão ainda pode buscar revisão administrativa ou recorrer à Justiça, como ocorreu no caso apresentado.



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