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Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade no Brasil

A medida, assinada pelo presidente, amplia o período de afastamento dos pais e estende o direito a categorias que antes não eram plenamente contempladas.

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Douglas Soares
Publicado em 08/04/2026 12:08 | Atualizado em 16/04/2026 17:33

O governo federal sancionou uma nova legislação que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, marcando uma mudança relevante no sistema de proteção social.


A nova lei prevê a ampliação gradual da licença-paternidade: o período passa para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chega a 20 dias em 2029. O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.


Além disso, a legislação regulamenta um direito previsto desde a Constituição de 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, o que amplia significativamente o alcance da proteção.


Outro ponto central da mudança é a criação do salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social. O benefício garante renda durante o período de afastamento e pode ser pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa, em modelo semelhante ao salário-maternidade.


Como funciona o salário-paternidade?


O salário-paternidade é um benefício previdenciário criado para assegurar renda ao trabalhador durante o período de licença. O valor varia conforme a categoria do segurado.


A medida também prevê estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, além da possibilidade de prorrogação em casos específicos, como internação da mãe ou do bebê.


Impactos para a advocacia previdenciária


Para advogados que atuam na área, a nova legislação abre um campo relevante de atenção, especialmente na aplicação prática do benefício para segurados fora do regime celetista. A inclusão de categorias como MEIs e segurados especiais tende a gerar demandas relacionadas à concessão, cálculo e eventual negativa do benefício.


Além disso, a equiparação da licença-paternidade como direito social mais robusto reforça a necessidade de acompanhamento das regulamentações infralegais e da atuação do Instituto Nacional do Seguro Social, que será responsável por operacionalizar parte dos pagamentos.


A nova lei representa um avanço relevante na proteção social, mas também impõe desafios interpretativos na prática previdenciária. A ampliação do direito e a criação de um novo benefício exigirão atenção quanto aos critérios de concessão, forma de cálculo e possíveis lacunas operacionais.


Para o profissional da área, o diferencial estará na capacidade de antecipar essas demandas e compreender, desde já, como a norma será aplicada na prática, especialmente nos casos fora do padrão tradicional da CLT.


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