Empregada doméstica consegue auxílio por incapacidade após acidente e negativa do INSS
Uma trabalhadora doméstica que atuava há mais de duas décadas para a mesma empregadora conseguiu na Justiça o direito ao auxílio por incapacidade temporária, após ter o benefício negado inicialmente pelo INSS.
Segundo informações do processo, a trabalhadora sofreu um acidente que resultou em lesões ortopédicas e limitações físicas, impedindo-a de continuar exercendo suas atividades profissionais. Mesmo diante da situação de saúde e da necessidade de afastamento para tratamento, o pedido feito administrativamente foi indeferido pela autarquia previdenciária.
A situação mudou após a ação judicial. Durante o processo, foi realizada perícia médica que confirmou a incapacidade total e temporária para o trabalho, além da necessidade de afastamento para recuperação. Também foram apresentadas provas documentais e testemunhais que comprovaram o vínculo empregatício, o histórico de trabalho e a condição de segurada da Previdência Social.
Com base nas evidências apresentadas, a Justiça reconheceu que estavam presentes todos os requisitos legais para a concessão do benefício, como carência, qualidade de segurada e incapacidade laboral. A decisão determinou o pagamento do auxílio pelo período estimado de recuperação indicado pelo perito.
Quem tem direito ao benefício?
O benefício pode ser concedido a trabalhadores formais, autônomos, contribuintes individuais e empregados domésticos, desde que atendam aos requisitos legais. Em casos de acidente, a exigência de carência pode ser dispensada.
A incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e validada por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social.
O que fazer em caso de negativa?
Se o pedido for negado, o segurado pode:
Entrar com recurso administrativo;
Apresentar novos exames e laudos médicos;
Buscar a via judicial para reavaliação do caso.
Em muitos casos, como o apresentado, a Justiça reconhece o direito ao benefício quando há provas consistentes da incapacidade e do vínculo com a Previdência.