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Aposentadoria Rural: Justiça reconhece direito após negativa do INSS e garante pagamento retroativo

A decisão determinou a concessão do benefício com pagamento retroativo desde a data do requerimento inicial.

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Pablo Emanuel
Publicado em 23/03/2026 16:54 | Atualizado em 23/03/2026 16:54

Após ter o pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trabalhador rural conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade rural.


O segurado havia apresentado documentos que comprovaram sua atuação no campo ao longo de anos, mas o pedido foi indeferido sob a alegação de ausência de início de prova material contemporânea. Situações como essa são comuns entre trabalhadores rurais, especialmente aqueles que vivem em regime de economia familiar e enfrentam dificuldades para reunir documentação formal.


A aposentadoria por idade rural é destinada a agricultores familiares que comprovem pelo menos 180 meses de atividade rural, além da idade mínima exigida pela legislação previdenciária. Diferentemente de outros benefícios, ela não exige contribuições mensais ao INSS, sendo suficiente demonstrar o vínculo com a atividade rural.


Na análise judicial, foram considerados documentos que demonstravam a trajetória do trabalhador no campo, além de depoimentos testemunhais que confirmaram o exercício da atividade agrícola por período superior ao exigido em lei.


A decisão reforça que a prova da atividade rural pode ser composta por diversos documentos e testemunhos, e que a negativa administrativa nem sempre representa o encerramento do direito ao benefício.


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