BPC: novos valores de despesas dedutíveis mudam a estratégia do advogado na análise da renda familiar
Portaria atualiza referências para medicamentos, consultas, fraldas e alimentação especial; comprovação dos gastos pode ser decisiva para quem busca uma dedução maior
Uma nova atualização nas regras de cálculo da renda familiar do BPC/LOAS exige atenção dos advogados previdenciaristas. A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro de 2026, alterou os valores de referência utilizados para determinadas despesas que podem ser deduzidas da renda familiar quando os itens ou serviços não são fornecidos gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
A nova tabela estabelece os seguintes valores por categoria: R$ 56 para medicamentos, R$ 110 para consultas e tratamentos médicos, R$ 120 para fraldas, R$ 147 para alimentação especial e R$ 40 para serviços de Centro-Dia não oferecidos pelo SUAS.Quais valores podem ser deduzidos?
É justamente nesse ponto que a documentação pode fazer diferença. A regulamentação admite que, quando a despesa efetivamente suportada pela família ultrapassa o valor médio estabelecido, sejam apresentados comprovantes dos gastos realizados no período de 12 meses anteriores ao requerimento administrativo, permitindo a apuração de um valor superior ao referencial.E se o cliente gastar mais do que o valor da tabela?
Por isso, a orientação prática para o advogado é não olhar apenas para a renda declarada no CadÚnico. Ao analisar um caso de BPC, vale levantar detalhadamente quais despesas relacionadas à saúde e à assistência fazem parte da rotina do requerente e organizar a documentação correspondente. Notas fiscais, recibos, prescrições, comprovantes e documentos que demonstrem a necessidade e a indisponibilidade do fornecimento pelo SUS ou SUAS podem ganhar importância estratégica.
Na dedução administrativa regulamentada pela tabela, não. A Portaria estabelece categorias específicas de despesas dedutíveis, relacionadas a medicamentos, tratamentos e consultas, fraldas, alimentação especial e Centro-Dia. Isso não significa, porém, que a análise judicial de vulnerabilidade esteja necessariamente limitada à simples aplicação desses valores. Em uma ação, o advogado pode apresentar o conjunto probatório das condições econômicas e sociais da família, demonstrando de forma individualizada o comprometimento do orçamento e a situação de vulnerabilidade do requerente.Energia elétrica, aluguel e internet entram na conta?
A atualização reforça uma estratégia importante para o advogado previdenciarista: a análise da renda familiar do BPC não deve terminar na divisão matemática da renda pelo número de integrantes da família. Antes do protocolo, vale mapear as despesas do requerente, identificar aquelas que podem ser consideradas administrativamente e, quando o gasto real for superior ao valor de referência, preservar a documentação dos 12 meses anteriores.Análise